Atualmente é muito comum encontrar casais que vivem em união estável, isto é, uma união em que existe convivência pública, contínua, duradoura, com o ânimo de família, mas sem o casamento formal.
Os problemas surgem quando algum dos companheiros falece. Em tese, os companheiros apenas poderiam se beneficiar da herança se comprovassem o status.
Antes era preciso ajuizar uma ação chamada reconhecimento de união estável “post mortem”, o que atrasava muito o procedimento, pois, primeiro era preciso debater a união estável, para só então debater a herança.
Porém, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que é possível comprovar a união estável no mesmo procedimento de inventário e partilha dos bens deixados pelo companheiro falecido, desde que haja boas provas da união.
Por isso, procure sempre a orientação de um advogado. Boas estratégias podem diminuir o tempo e também os custos para a mesma solução.