Entenda como as multas podem ser aplicadas e saiba como se posicionar ante as punições.
Se você já morou em um condomínio, sabe que a convivência é o mais importante para que tudo possa fluir com tranquilidade e sem aborrecimento. Entretanto, sabemos que nem sempre é possível ter esse ambiente seguro e sossegado, e é essencial que se tenham regras para um local com fluxo tão grande de pessoas. Pensando neste contexto, sabemos da importância para que as pessoas sejam alertadas sobre seus erros, e torna-se imperativo que o gestor do condomínio possa ter uma comunicação mais aberta, em que se possa expor as infrações aos condôminos.
Se tal conversa, mesmo assim, não for eficiente, é aconselhado aplicação caca de notificações (advertências e multas).
Defesa
Outro ponto importante ao aplicar as multas é que o multado sempre terá o direito à defesa, mesmo que tal possibilidade não esteja descrita na Convenção ou Regulamento Interno. A defesa deve ser apresentada em Assembleia.
O que diz a Lei sobre esse assunto
Ao pensar sobre todos os processos judiciais relacionados aos condôminos, ressaltamos da importância em conhecer a lei, a Convenção de Condomínio e o Regimento Interno:
A Lei do Código Civil – Capítulo sobre Condomínios:
Art. 1336
§ 2o. O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.
O artigo 1.337 do Código Civil trata do condômino anti social, aquela pessoa que reiteradamente descumpre com a normas internas causando desajuste no condomínio poderá ser apenado com até 10 vezes o valor de uma mensalidade:
Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.
Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.
Passo a passo das multas em condomínios
Para além da Lei, recomendamos que o gestor do condomínio siga estes passos e evite problemas com os condôminos, bem como impedir o surgimento de outros relacionados a punições ou advertências.
Como comprovar uma Infração
É importante que o síndico sempre se posicione com segurança e com clareza ao advertir ou multar. Mais que isso, é importante não ter medo da defesa do condômino infrator. Para pontuar a infração e mostrar ao infrator, o síndico precisa estar com todos os materiais, seja em fotos, imagens, áudios ou qualquer outro documento escrito que relate o ocorrido, como o livro de registros.
O livro de registros pode ser usado como um dos materiais considerados essenciais para todo gestor de condomínio, pois ele abre espaço para que todos possam relatar o que presenciaram e usar em favor de multas e infrações. Em casos em que a infração não esteja descrita no livro, o síndico pode ler tudo que foi decidido na Convenção ou no Regulamento Interno, como o caso de um morador de condomínio que alerte para o incômodo sobre o barulho de outro morador.
Valor das multas
Esse valor é decidido na Convenção ou Regimento Interno, que usa como indicador a referência de taxa condominial ordinária. Além desta decisão inicial, ainda vale pontuar que a primeira multa deve estar em um valor baixo, para que assim este seja incrementado conforme a quantidade de infrações cometidas pelo morador.
Acione um advogado
Sabemos das dificuldades para gerir um condomínio e como é ainda complicado lidar com moradores de diversos pensamentos e ações. Por isso, recomendamos que você sempre tenha um advogado que saiba se posicionar diante das questões relacionadas a multas e infrações, além de ser o profissional que pode indicar como se deve proceder a cada passo.
Aqui, no Batalha & Ungaro, contamos com profissionais que são especialistas neste assunto, e estão prontos para auxiliar em cada processo de infração ou multa, além de tirar suas dúvidas básicas sobre o posicionamento do síndico para com os moradores. Acesse o nosso site e conte com a nossa consultoria em advocacia condominial.