
Você conhece a expressão “quando um não quer, dois não fazem”? É mais ou menos assim que funciona o divórcio atualmente.
No passado, o divórcio era extremamente burocrático. Além das dificuldades impostas pelo fim de uma família, a lei ainda exigia a separação de corpos antes da extinção total da sociedade conjugal. Por vezes, se discutia até mesmo o motivo do fim do casamento, expondo desnecessariamente as pessoas e as intimidades.
Felizmente avançamos no tempo! Agora, se um não quer, dois não ficam casados.
Atualmente, o divórcio poderá ser decretado logo após o ajuizamento do pedido, sem que seja necessário ouvir o outro cônjuge ou sem que seja necessário que a outra pessoa concorde com isso. Basta que um dos dois não queira mais continuar casado.
Mas, vale lembrar: essa possibilidade apenas existe quanto ao vínculo conjugal. A discussão sobre partilha de bens, pensão, moradia e filhos ainda dependerá da participação da outra parte no processo, ok?